segunda-feira, outubro 08, 2012

Direitos dos Animais

Declaracão adoptada em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e proclamada em 1978. Posteriormente foi aprovada pela UNESCO e pela ONU.

Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.



Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.



Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.



Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.



Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.



Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.



Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.



Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.



Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.



Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.



Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.



Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.



Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.





domingo, outubro 07, 2012

Caso Clínico 05/09 - Uso incorrecto de pílula em cadela - piómetra



Uma vez mais alerto para o uso incorreto da pilula! Antes de iniciar a pilula à sua cadela/gata consulte o seu veterinário para ele lhe dar as instruções corretas, de forma a não acontecer situações como esta!

sábado, outubro 06, 2012

Sabia que...? Como desparasitar o seu amigo internamente

Este é o meu Tareco!
 
 
Sabe como desparasitar corretamente o seu amigo?
 
Então aqui vai o esquema mais correto a realizar desde as 4 semanas de vida:
 
- das 4 semanas até aos 3 meses: deve desparasitar de 2 em 2 semanas, devendo ter em atenção o controlo das lombrigas e coccideas ( normalmente as pastas ou desparasitante líquido );
 
- dos 3 meses aos 6 meses: deve desparasitar mensalmente, nesta altura já deve fazer um desparasitante de largo espetro - abrangendo também as ténias ( normalmente os comprimidos fazem um maior espetro de ação);
 
- a partir dos 6 meses e durante a vida do seu amigo: deve desparasitar regularmente de 3 em 3 meses, mudando periodicamente o principio ativo do desparasitante.

quinta-feira, outubro 04, 2012

Dia Especial!!!


Hoje também é um dia muito especial para mim, pois faz 9 anos que sou médica veterinária. São 9 anos de muitas alegrias, pois tenho sorte de fazer o que mais amo: cuidar dos animais!!!

Feliz Dia do Animal!!!


Hoje é o Dia do Animal! Dê um dia especial ao seu amigo, ele merece!

quarta-feira, outubro 03, 2012

Sabia que...?


Sabia que já se encontra disponível um teste para despite da Hiperplasia Benigna da Próstata ( HBP) ?
É verdade! Agora, através de uma análise sanguinea, podemos confirmar o diagnóstico de HBP em poucos dias.

quinta-feira, setembro 27, 2012

Cágado ou Tartaruga?





Numa definição lata, podemos dizer que “cágado” é o nome dado a tartarugas de água doce. Existem várias espécies de cágados espalhados por todo o mundo: continente americano, africano, asiático e europeu.


O cágado divide o seu tempo entre a terra e a água, havendo espécies mais aquáticas e outras preferencialmente terrestres.



Em Portugal, existem duas espécies: o Cágado Mediterrâneo (Mauremys leprosa) e o Cágado de Carapaça Estriada (Emys orbicularis).


( in Arca de Noé)


As tartarugas da Florida de água doce são carnívoras. Estes seres caracterizam-se por uma peculiar mancha vermelha lateral na sua cabeça. Relacionam-se facilmente com humanos e tornaram-se, ao longo dos anos, um dos animais de estimação mais populares.




                      

As tartarugas marinhas são aquelas que têm as patas dianteiras especializadas para nadar no mar, em forma de barbatanas.