quarta-feira, janeiro 09, 2013

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS - OBRIGAÇÕES LEGAIS




O INCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À DETENÇÃO DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS CONSTITUI UMA CONTRA–ORDENAÇÃO , PUNÍVEL COM COIMA A PARTIR DE 500 EUROS.


CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO:

Aquele que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos :

Fila brasileiro











Pit bull terrier


  
   











Dogue argentino

    









Rottweiller











Staffordhire Bull Terrier










Tosa Inu











Staffordhire Terrier Americano



CÃO PERIGOSO:

- O que mordeu, atacou ou provocou lesão a pessoa;
- O que feriu gravemente ou matou outro animal, fora da propriedade do detentor;
- O que foi declarado pelo detentor, na Junta de Freguesia , como tendo carácter e comportamento agressivos;
- O que tenha sido considerado pela Autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.

É obrigatório adoptar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos ,para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens.


CONDIÇÕES DO ALOJAMENTO

É obrigatório afixar no alojamento , em local visível,o aviso de presença e perigosidade do animal.



CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

Estes cães têm de ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos.
O uso de açaime é obrigatório.
É obrigatório circular na via pública com trela curta, até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral.
O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção , quando se desloca com o animal.
Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública ; caso circulem sozinhos , fora do controlo e guarda de um detentor , podem ser recolhidos ao canil municipal.


CONDIÇÕES LEGAIS PARA POSSE

O detentor destes cães tem de ser maior de 18 anos.
É obrigatório possuir 1 licença especial , obtida anualmente, na Junta de Freguesia da área de residência.

Para isso é necessário :

- Que o canídeo tenha a vacina anti-rábica válida.
- Que o animal esteja identificado com microchip, colocado por médico veterinário.
- Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros).
- Ter registo criminal do detentor (anual).
-  Entregar termo de responsabilidade ,onde se declara conhecer a legislação , ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.


PARA MAIS INFORMAÇÕES - CONTACTOS:

DSRVN– Quinta S.José , S.Pedro de Merelim –4700-859
Braga—Tel: 253300960 / 77—Fax: 253300975

DSRVC– Bairro da Senhora dos Remédios—6300-535
Guarda—Tel:271205450—Fax: 271205451

DSRVLVT– R: Joaquim
 Pedro Monteiro, nº 8—2600-164
Vila Franca de Xira -Tel:263286613—Fax: 263286622

DSRVA– Rua D.Isabel,nº8 , 1º Andar– 7000-880 Évora
Tel: 266730580 / 92 / 94 —Fax: 266730590

DSRVAlg– Braciais—Patacão , Apartado 282 –8001-904
Faro—Tel:289870723—Fax: 289870739

DIRECÇÂO GERAL DE VETERINÀRIA
Divisão de Bem-Estar Animal
Tel: 213239500 Fax :213239644

domingo, janeiro 06, 2013

Porque vacinamos contra: FEBRE DA CARRAÇA




A febre da carraça é uma doença grave que afecta os cães, gatos e humanos causada por parasitas do sangue, nomeadamente a Babesia sp., Erlichia sp. e Borrelia sp..

Como é transmitida esta doença?

As carraças são responsáveis pela transmissão desta doença, pois é nelas que estes parasitas evoluem para a forma infectante.

Quais os sintomas da febre da carraça?

Como estes parasitas vivem dentro das células sanguíneas, ao se multiplicarem destruem-nas provocando anemias severas, diminuição grave das plaquetas, febres altas, debilidade geral, dores articulares e anorexia. Por vezes provocam insuficiência renal.

sábado, janeiro 05, 2013

Porque vacinamos contra: LEISHMANIOSE




A leishmaniose canina é causada por um parasita – a Leishmania – transmitido através da picada do flebótomo, um insecto erradamente confundido com o mosquito. Pode afectar vários animais, incluindo os humanos, e é potencialmente fatal para os cães.

Os machos e as fêmeas correm igual risco de contrair a doença mas algumas raças, como o Boxer, Cocker Spaniel, Rottweiler e Pastor Alemão, parecem ser mais propensas a desenvolver os seus sintomas.

O primeiro registo de leishmaniose canina surgiu há mais de 100 anos. Hoje, só na Europa, existem 2,5 milhões de cães infectados.


Apenas a fêmea do flebótomo transmite a doença. Ao picar um portador da doença, o insecto é infectado com o parasita, que se vai desenvolvendo no seu interior ao longo de um ciclo que pode durar entre 4 e 25 dias. Quando picar um novo hospedeiro, este flebótomo inocula o parasita, transmitindo a doença.

Os cães são particularmente vulneráveis às picadas dos flebótomos nas horas em que estes se encontram mais activos, ou seja, ao amanhecer e ao anoitecer.

Nem sempre os sintomas da leishmaniose canina são evidentes, mas os sinais de alerta mais vulgares são febre, queda do pêlo (em especial à volta dos olhos), perda de peso, lesões cutâneas e problemas nas unhas.

Os órgãos internos também são afectados, podendo ocorrer anemia, artrite e insuficiência renal grave.

sexta-feira, janeiro 04, 2013

Porque vacinamos contra: RAIVA




A raiva é uma doença contagiosa causada por um vírus que pode afetar os animais (mamíferos) e o homem. A transmissão dá-se através do contato com a saliva de um animal doente, principalmente pela mordedura. É preciso compreender que nem toda mordida de cão ou gato transmite a raiva. É necessário que o animal seja portador do vírus para que haja a transmissão da doença.
    
Na natureza, o morcego hematófago - que se alimenta de sangue - é um dos mais importantes transmissores da raiva para outras espécies animais e para o homem.

Os principais sinais clínicos da raiva são: mudança de hábitos e/ou comportamento (o animal passa a se esconder ou agir de maneira diferente do usual), agressividade, salivação (o animal baba muito) e paralisia. No caso dessa doença, ocorre paralisia dos músculos faciais, o que impede a deglutição da saliva, daí a impressão do animal estar babando. Animais intoxicados por alguns tipos de venenos (inseticidas, etc.) ou muito estressados também podem salivar abundantemente, mas sem qualquer relação com a raiva.

Da mesma forma, nem todo animal agressivo possui a raiva. Na maioria das vezes, a agressividade como único sintoma é um problema apenas comportamental (cães medrosos, dominantes ou traumatizados por apanhar).

Os sinais clínicos nos humanos são bem parecidos com os que ocorrem em animais.

Se uma pessoa é mordida ou arranhada por um cão ou gato que não esteja vacinado, ou de origem desconhecida (cão ou gato de rua), esse animal deve ser capturado e permanecer em observação por 10 dias.

Caso ele não apresente sinais clínicos da doença durante o período de observação, não será necessário nenhum procedimento ou tratamento para a vítima. Porém, se o animal morrer (mesmo sem ter apresentado sinais da doença), desaparecer ou não puder ser capturado para cumprir o período de observação, a pessoa deve se dirigir imediatamente a um posto de saúde para receber o tratamento contra a raiva.

É importante salientar que, uma vez manifestados os sintomas de raiva no humano, o tratamento é ineficaz, e levará a pessoa à morte.

O tratamento preventivo não está disponível para animais. No caso de um animal doméstico não vacinado ser mordido por um outro animal portador do vírus da raiva, ele certamente adoecerá e morrerá num prazo de 10 dias.

De maneira geral, diante de uma caso de mordedura ou arranhadura por qualquer animal, a primeira providencia a ser tomada, e altamente eficaz, é lavar o ferimento com água e sabão/detergente. Isso dificulta a penetração do vírus nos tecidos mais profundos, impedindo que ele atinja as terminações nervosas por onde se propaga.

Após isso, capturar o animal, se possível, e procurar um posto de saúde. O médico, com a ajuda do veterinário, irá avaliar o risco que o animal agressor apresenta e se é necessário fazer o tratamento antirrábico no paciente.
Fonte: www.webanimal.com.br

quinta-feira, janeiro 03, 2013

Porque vacinamos contra...


Eis uma nova rubrica que vai ajudar donos e futuros donos a perceberem a importância da vacinação do seu animal de companhia, mas muito mais que isso!

Vai permitir conhecer as doenças, os sinais clinicos e como se transmitem!

Espero que gostem!