terça-feira, janeiro 15, 2013
segunda-feira, janeiro 14, 2013
domingo, janeiro 13, 2013
Já conhece o Feliway?
sábado, janeiro 12, 2013
Porque vacinamos contra: LEUCOSE FELINA (FeLV)
A Leucemia felina é uma doença causada pelo vírus FeLV (Feline leukemia virus) que compromete as defesas imunológicas dos gatos domésticos e felídeos selvagens. Com o vírus o animal fica exposto a doenças infecciosas, lesões na pele, anemias, retardamento na cicatrização de feridas e problemas reprodutivos e mais suceptíveis a desenvolver tumores.
Animais infectados têm a esperança de vida reduzida, pois a doença não tem cura. A infecção dá-se através da saliva, urina e fezes de animais infectados, portanto o simples fato de dividir a mesma tigela de água com um gato contaminado é suficiente para infectar um gato sadio. Gatas grávidas podem transmitir o vírus através da placenta ou do leite para seus filhotes.
Seis passos da infecção pelo FeLV:
- O vírus entra no organismo do gato, geralmente pela faringe onde infecta linfócitos B e macrófagos que serão filtrados pelos linfonodos e começam a se replicar.
- O vírus atinge a corrente sanguínea e se distribui pelo corpo.
- Infecção do sistema linfático.
- Atuação do vírus sobre o sistema imune.
- Infecção da medula óssea. Nesta fase o vírus se replica e infecta linfócitos, neutrófilos e eosinófilos formados na medula.
- Presença do vírus nas mucosas, nos tecidos epiteliais, nas glândulas salivares e outros órgãos.
A leucemia felina, não é igual à leucemia humana e não é contagiosa para o ser humano, transmitindo-se somente de gato para gato, pela saliva ou pelo sangue.
A leucemia felina "terminal", ocorre quando a doença atinge a medula óssea, anulando totalmente a produção de glóbulos brancos para a sua defesa; quando esta ocorre, o animal começa a ter a sua saúde deteriorada rapidamente.
Adaptado da Wikipedia
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sexta-feira, janeiro 11, 2013
Porque vacinamos contra: RINOTRAQUEITE FELINA
Rinotraqueíte viral felina é uma doença do trato respiratório superior de felinos, causada pelo herpesvirus felino 1 (HVF-1), da família Herpesviridae. Acomete tanto a espécie doméstica quanto as selvagens. O vírus é transmitido por contato direto e o período de incubação geralmente é curto.
A Rinotraqueíte felina é uma doença viral extremamente frequente, que acomete os gatos domésticos e felídeos selvagens. Esta doença é causada pelo herpesvírus felino e a maioria dos gatos que se recuperam da infecção tornam-se portadores assintomáticos, ou seja, eles albergam o vírus no organismo de forma latente e podem eliminá-lo do vírus no ambiente, associado ou não a sinais clínicos. Eventualmente, situações de estresse — como cirurgia, doenças concomitantes, hospedagem e internação em clínicas — são suficientes para que haja replicação do vírus, rescidiva dos sintomas clínicos e sua disseminação.
Febre, espirros seguidos (paroxísticos), conjuntivite, rinite e salivação - o animal fica salivando devido à presença de lesões ulcerativas (aftas) na boca, língua e lábios que causam muita dor e impedem o gato de comer. Há também descarga catarral pelo nariz. A doença pode ser fatal para gatinhos e animais debilitados. O tratamento deve ser instituído logo aos primeiros sintomas, principalmente para aliviar a dor causada pelas aftas para que o gato não pare de se alimentar. A transmissão ocorre através do contato direto. As macro-gotículas eliminadas no espirro são importantes fontes de transmissão e podem ocorrer num raio de 1,5 m ao redor do animal enfermo. Gatas gestantes portadoras são eliminadoras do vírus provavelmente cinco a sete dias após o parto, devido ao estresse deste período. Por ser uma doença bastante frequente em gatinhos, é uma das causa de maior índice de mortalidade.
Fonte: Wikipédia
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quinta-feira, janeiro 10, 2013
Porque vacinamos contra: PANLEUCOPENIA FELINA
A Panleucopenia Infecciosa Felina é a doença que mais danos ocasiona aos felinos em geral, e ao gato doméstico no mundo inteiro. É também denominada por Laringoenterite contagiosa ou Agranulocitose infecciosa, sendo todas essas denominações absolutamente corretas, já que existe um quadro hemático tanto com baixa do número relativo de leucócitos (leucopenia) como também desaparecimento dos granulócitos (agranulocitose), enquanto pode-se evidenciar relativa linfocitose (aumento relativo dos glóbulos brancos denominados linfócitos).
A Panleucopenia Infecciosa Felina manifesta-se em geral quando existem aglomerados de felinos, como por exemplo em exposições de animais, gatis, ou mesmo parques zoológicos, ocasionando alta morbidade, pelo fato da doença ser infecciosa e causada por um vírus facilmente transmissível. O Parvovírus felino é um
RNA vírus causal além disso muito resistente, o que lhe permite conservar sua patogenia por grande de tempo, mesmo fora de um organismo animal. Após um período de incubação relativamente curto (em torno de uma semana e raramente menor que dois dias), os animais adoecem subitamente com sintomas de apatia
geral, perda do apetite, vômitos e diarréia, esta em seguida adquirindo aspeto mucoso semelhante a purê de batatas, algumas vezes com restos de sangue.
O contágio é feito em geral por inalação de gotas de secreções infectadas suspensas no próprio ambiente, e também por ingestão oral. À palpação da cavidade abdominal, encontra-se uma formação de tamanho variável representada pelos intestinos do animal doente, de consistência dura e elástica e também muito
dolorosa. Na língua e mucosa da faringe dos animais doentes poderão ser vistas lesões inflamatórias que levam em geral a ulceração, principalmente nos bordos da língua. As mucosas do animal, como conjuntiva e mesmo da boca irão se apresentar anémicas (pálidas). A desidratação que se sucede levam o animal em geral à morte quando não tratados convenientemente, ou tardiamente. A morte apresenta-se repentina ou após poucos dias dos primeiros sintomas. O diagnóstico dessa doença é feito mediante exame de sangue do animal, principalmente pela contagem diferencial (Hemograma) dos diversos tipos de glóbulos sanguíneos.
Fonte: www.revista.inf.br
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quarta-feira, janeiro 09, 2013
CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS - OBRIGAÇÕES LEGAIS
O INCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À DETENÇÃO DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS CONSTITUI UMA CONTRA–ORDENAÇÃO , PUNÍVEL COM COIMA A PARTIR DE 500 EUROS.
CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO:
Aquele que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos :
Fila brasileiroPit bull terrier
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Dogue argentino

Rottweiller
Staffordhire Bull Terrier
Tosa Inu
Staffordhire Terrier Americano
CÃO PERIGOSO:
- O que mordeu, atacou ou provocou lesão a pessoa;
- O que feriu gravemente ou matou outro animal, fora da propriedade do detentor;
- O que foi declarado pelo detentor, na Junta de Freguesia , como tendo carácter e comportamento agressivos;
- O que tenha sido considerado pela Autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.
É obrigatório adoptar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos ,para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens.
CONDIÇÕES DO ALOJAMENTO
É obrigatório afixar no alojamento , em local visível,o aviso de presença e perigosidade do animal.
CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO
Estes cães têm de ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos.
O uso de açaime é obrigatório.
É obrigatório circular na via pública com trela curta, até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral.
O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção , quando se desloca com o animal.
Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública ; caso circulem sozinhos , fora do controlo e guarda de um detentor , podem ser recolhidos ao canil municipal.
CONDIÇÕES LEGAIS PARA POSSE
O detentor destes cães tem de ser maior de 18 anos.
É obrigatório possuir 1 licença especial , obtida anualmente, na Junta de Freguesia da área de residência.
Para isso é necessário :
- Que o canídeo tenha a vacina anti-rábica válida.
- Que o animal esteja identificado com microchip, colocado por médico veterinário.
- Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros).
- Ter registo criminal do detentor (anual).
- Entregar termo de responsabilidade ,onde se declara conhecer a legislação , ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.
PARA MAIS INFORMAÇÕES - CONTACTOS:
DSRVN– Quinta S.José , S.Pedro de Merelim –4700-859
Braga—Tel: 253300960 / 77—Fax: 253300975
DSRVC– Bairro da Senhora dos Remédios—6300-535
Guarda—Tel:271205450—Fax: 271205451
DSRVLVT– R: Joaquim
Pedro Monteiro, nº 8—2600-164
Vila Franca de Xira -Tel:263286613—Fax: 263286622
DSRVA– Rua D.Isabel,nº8 , 1º Andar– 7000-880 Évora
Tel: 266730580 / 92 / 94 —Fax: 266730590
DSRVAlg– Braciais—Patacão , Apartado 282 –8001-904
Faro—Tel:289870723—Fax: 289870739
DIRECÇÂO GERAL DE VETERINÀRIA
Divisão de Bem-Estar Animal
Tel: 213239500 Fax :213239644
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