sexta-feira, março 22, 2013

Donos de cães perigosos obrigados a ter aulas - Sociedade - Sol

Donos de cães perigosos obrigados a ter aulas - Sociedade - Sol


O Governo vai apertar as regras para os donos de cães perigosos e potencialmente perigosos. Uma das principais alterações que o Ministério da Administração Interna (MAI) quer introduzir na lei é obrigar quem quer ter estes animais de companhia a fazer uma formação – à semelhança do que já acontece em França, onde desde 2010 é preciso frequentar um curso e obter um atestado para ter em casa um cão de raça perigosa.

Segundo o anteprojecto de proposta de lei – já foi submetido à Comissão Nacional de Protecção de Dados – para obter a licença, que já é obrigatória, será preciso entregar na junta de freguesia um novo documento: o certificado de aptidão técnica.

Prevenir novos ataques

O gabinete de Miguel Macedo ainda não definiu quem irá ministrar esta formação nem quem terá competência para emitir o respectivo certificado. Essa responsabilidade, ao que o SOL apurou, será atribuída ao director-geral de Alimentação e Veterinária, que irá definir, em despacho, os conteúdos da formação, os critérios de avaliação dos candidatos e quem serão as entidades formadoras.

Com esta revisão da lei, o Governo pretende que os proprietários passem a ter noções sobre comportamento animal e assim prevenir os ataques que têm acontecido nos últimos meses, alguns deles fatais.

Em Janeiro, um bebé de 18 meses morreu depois de ter sido atacado por um pitbull, dentro de casa, em Beja. Em Agosto do ano passado, outra menina de 20 meses foi atacada até à morte por um dogue-argentino, dentro do apartamento de uma vizinha, no Porto. No mesmo mês, também em casa, em Matosinhos, uma mulher de 46 anos foi mordida na garganta pelo pitbull do filho e não resistiu aos ferimentos.

Multas agravadas e novas punições

Para que a junta de freguesia emita a licença será preciso apresentar ainda outros documentos: o boletim sanitário actualizado, em especial a vacina antirrábica, e o certificado de registo criminal. Neste caso, quem tiver sido condenado por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a autodeterminação sexual, a saúde e a paz públicas, tráficos ou outro crime doloso cometido com violência não será considerado idóneo pela junta de freguesia.
Além de agravar o montante máximo das coimas previstas na lei, o Governo quer também punir quem circular com cães na rua, lugares públicos ou em partes comuns de prédios com uma taxa de álcool igual ou superior a 1.2 g/l ou sob efeito de droga. Quem for apanhado pela Polícia nestas circunstâncias pode sser punido com uma multa até 360 dias ou mesmo prisão até um ano.

in jornal Sol

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