Obrigatório para viajar para o estrangeiro
Passaporte da União Europeia para animais de companhia
Os cães, gatos e doninhas que reúnam as características necessárias podem movimentar-se pela União europeia sempre que acompanhados de um passaporte especial.
A comissão da Comunidade Europeia estabelece um modelo de passaporte, no qual permitem o deslocamento de cães, gatos e doninhas entre os Estados membros. Este passaporte é imprescindível para sair e entrar de qualquer país da UE.
O passaporte é um documento que, com um formato idêntico para todos os países da União, facilita a comprovação dos dados relativos a um animal e ao seu propretário apesar de estar escrito nas línguas oficiais de cada um dos Estados Membros.
Os passaportes têm um número único em toda a União Europeia. O passaporte não substitui em nenhum caso a carta sanitária de cada animal. Só deve ser solicitado para aqueles animais que vão viajar e apenas uma única vez para cada animal. Cada uma das secções consta de vários aspectos para que possa ser actualizado antes de se realizar uma viagem.
Os passaportes têm a informação do proprietário e do animal, incluindo o número do microchip, a informação relativa a vacinações, desparasitações e o estado de saúde do animal. A vacina anti-raiva, indica o fabricante e o número de vacina, o lote da mesma, a data de vacinação, validade e carimbo - registo do veterinário. Serão necessários os mesmos dados sobre os tratamentos contra as carraças, portadoras de importantes doenças transmissíveis ao Homem e a outros animais, assim como outras vacinas que tenham sido administradas ao animal.
Assim sendo, o passaporte deve levar os dados do teste anti-raiva realizado pelo veterinário e uma declaração do profissional sobre o exame clínico que se realizou ao cão e um espaço para certificar os tratamentos antiparasitários intestinais, necessários para entrar em determinados países. Também pode incluir informação de vacinas não obrigatórias e o historial do animal.
Os animais com menos de 3 meses de idade não podem submeter-se ao teste serológico e portanto, não podem obter um passaporte. Os Médico Veterinários vendem e são os responsáveis por realizar todos os trâmites administrativos.
Não obstante, recomenda-se que, antes da viagem, os donos dos animais domésticos consultem o consulado do país de destino ou a companhia aérea com que vão viajar, já que em alguns países os requisitos de entrada do animal são muito mais exigentes. É o caso do Reino Unido, Irlanda e Suécia, onde por vezes é necessário que os animais passem em testes de anticorpos anti-raiva, realizados em laboratórios especiais, meses antes de iniciar a viagem de partida.
A comissão da Comunidade Europeia estabelece um modelo de passaporte, no qual permitem o deslocamento de cães, gatos e doninhas entre os Estados membros. Este passaporte é imprescindível para sair e entrar de qualquer país da UE.
O passaporte é um documento que, com um formato idêntico para todos os países da União, facilita a comprovação dos dados relativos a um animal e ao seu propretário apesar de estar escrito nas línguas oficiais de cada um dos Estados Membros.
Os passaportes têm um número único em toda a União Europeia. O passaporte não substitui em nenhum caso a carta sanitária de cada animal. Só deve ser solicitado para aqueles animais que vão viajar e apenas uma única vez para cada animal. Cada uma das secções consta de vários aspectos para que possa ser actualizado antes de se realizar uma viagem.
Os passaportes têm a informação do proprietário e do animal, incluindo o número do microchip, a informação relativa a vacinações, desparasitações e o estado de saúde do animal. A vacina anti-raiva, indica o fabricante e o número de vacina, o lote da mesma, a data de vacinação, validade e carimbo - registo do veterinário. Serão necessários os mesmos dados sobre os tratamentos contra as carraças, portadoras de importantes doenças transmissíveis ao Homem e a outros animais, assim como outras vacinas que tenham sido administradas ao animal.
Assim sendo, o passaporte deve levar os dados do teste anti-raiva realizado pelo veterinário e uma declaração do profissional sobre o exame clínico que se realizou ao cão e um espaço para certificar os tratamentos antiparasitários intestinais, necessários para entrar em determinados países. Também pode incluir informação de vacinas não obrigatórias e o historial do animal.
Os animais com menos de 3 meses de idade não podem submeter-se ao teste serológico e portanto, não podem obter um passaporte. Os Médico Veterinários vendem e são os responsáveis por realizar todos os trâmites administrativos.
Não obstante, recomenda-se que, antes da viagem, os donos dos animais domésticos consultem o consulado do país de destino ou a companhia aérea com que vão viajar, já que em alguns países os requisitos de entrada do animal são muito mais exigentes. É o caso do Reino Unido, Irlanda e Suécia, onde por vezes é necessário que os animais passem em testes de anticorpos anti-raiva, realizados em laboratórios especiais, meses antes de iniciar a viagem de partida.
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