quarta-feira, janeiro 09, 2013

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS - OBRIGAÇÕES LEGAIS




O INCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À DETENÇÃO DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS CONSTITUI UMA CONTRA–ORDENAÇÃO , PUNÍVEL COM COIMA A PARTIR DE 500 EUROS.


CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO:

Aquele que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos :

Fila brasileiro











Pit bull terrier


  
   











Dogue argentino

    









Rottweiller











Staffordhire Bull Terrier










Tosa Inu











Staffordhire Terrier Americano



CÃO PERIGOSO:

- O que mordeu, atacou ou provocou lesão a pessoa;
- O que feriu gravemente ou matou outro animal, fora da propriedade do detentor;
- O que foi declarado pelo detentor, na Junta de Freguesia , como tendo carácter e comportamento agressivos;
- O que tenha sido considerado pela Autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.

É obrigatório adoptar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos ,para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens.


CONDIÇÕES DO ALOJAMENTO

É obrigatório afixar no alojamento , em local visível,o aviso de presença e perigosidade do animal.



CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

Estes cães têm de ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos.
O uso de açaime é obrigatório.
É obrigatório circular na via pública com trela curta, até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral.
O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção , quando se desloca com o animal.
Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública ; caso circulem sozinhos , fora do controlo e guarda de um detentor , podem ser recolhidos ao canil municipal.


CONDIÇÕES LEGAIS PARA POSSE

O detentor destes cães tem de ser maior de 18 anos.
É obrigatório possuir 1 licença especial , obtida anualmente, na Junta de Freguesia da área de residência.

Para isso é necessário :

- Que o canídeo tenha a vacina anti-rábica válida.
- Que o animal esteja identificado com microchip, colocado por médico veterinário.
- Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros).
- Ter registo criminal do detentor (anual).
-  Entregar termo de responsabilidade ,onde se declara conhecer a legislação , ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.


PARA MAIS INFORMAÇÕES - CONTACTOS:

DSRVN– Quinta S.José , S.Pedro de Merelim –4700-859
Braga—Tel: 253300960 / 77—Fax: 253300975

DSRVC– Bairro da Senhora dos Remédios—6300-535
Guarda—Tel:271205450—Fax: 271205451

DSRVLVT– R: Joaquim
 Pedro Monteiro, nº 8—2600-164
Vila Franca de Xira -Tel:263286613—Fax: 263286622

DSRVA– Rua D.Isabel,nº8 , 1º Andar– 7000-880 Évora
Tel: 266730580 / 92 / 94 —Fax: 266730590

DSRVAlg– Braciais—Patacão , Apartado 282 –8001-904
Faro—Tel:289870723—Fax: 289870739

DIRECÇÂO GERAL DE VETERINÀRIA
Divisão de Bem-Estar Animal
Tel: 213239500 Fax :213239644

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